PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 818766
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
- A defesa alega violação de domicílio e ilegalidade no aumento da pena-base fundamentado na culpabilidade.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas dessa forma são lícitas.
- A segunda questão em discussão é a alegação de bis in idem na valoração negativa da circunstância da culpabilidade na dosimetria da pena.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A defesa alega violação de domicílio e ilegalidade no aumento da pena-base fundamentado na culpabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas dessa forma são lícitas. 3. A segunda questão em discussão é a alegação de bis in idem na valoração negativa da circunstância da culpabilidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A entrada no domicílio foi considerada legítima, pois os policiais avistaram o réu arremessando objetos do interior da residência, que se constatou serem entorpecentes e arma, configurando fundadas razões de flagrante delito. 5. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 6. A valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena está adequada, ante a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, não configurando bis in idem. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.