DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 818746
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, em razão do trânsito em julgado do acórdão.
- O pedido visava à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
- 33 da Lei de Drogas, afastada pelas instâncias ordinárias devido à grande quantidade de entorpecentes e ao envolvimento do réu com organização criminosa, mediante divisão de tarefas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. DIVISÃO DE TAREFAS. ATUAÇÃO DO PACIENTE COMO "BATEDOR". DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, em razão do trânsito em julgado do acórdão. O pedido visava à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, afastada pelas instâncias ordinárias devido à grande quantidade de entorpecentes e ao envolvimento do réu com organização criminosa, mediante divisão de tarefas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, considerando as circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que restringe o habeas corpus quando o ato ilegal é passível de impugnação por via própria. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a não aplicação da causa de diminuição, destacando a grande quantidade de drogas e o envolvimento do réu com organização criminosa. 5. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.