DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 818475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
- ELEVAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de tráfico de drogas (art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA-BASE DO PACIENTE, FIXANDO-A EM 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), alegando flagrante ilegalidade na elevação da pena-base fundamentada na quantidade de entorpecentes apreendidos (72 porções de substância entorpecente pesando 13,3g). A impetração busca a revisão da dosimetria da pena. O Tribunal de origem elevou a pena-base, considerando a quantidade e a natureza das drogas, e manteve a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se o habeas corpus é via adequada para revisão da dosimetria da pena aplicada, em substituição ao recurso próprio; e (ii) avaliar se houve ilegalidade na elevação da pena-base com fundamento na pequena quantidade de entorpecentes apreendidos, justificando a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme entendimento pacífico desta Corte e do STF, devendo ser extinto sem resolução de mérito quando utilizado com tal finalidade, salvo se configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a elevação da pena-base no crime de tráfico de drogas deve considerar a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006. No entanto, a pequena quantidade de entorpecentes apreendidos (13,3g) não justifica a majoração da pena-base, devendo tal fundamento ser afastado, pois a quantidade não excede os limites do tipo penal. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é cabível em situações de flagrante ilegalidade, como no caso em tela, em que a majoração da pena-base carece de fundamentação idônea. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA-BASE DO PACIENTE, FIXANDO-A EM 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.