DIREITO PENAL — HC 818453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra decisão que aumentou a pena-base do réu Oslian em 12 meses, alegando desproporcionalidade em relação à pena de Ítalo, que teve redução por menoridade.
- Sentença condenatória pelos crimes dos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, com absolvição do delito de associação para o tráfico em apelação.
- Pena de tráfico fixada em seis anos para Oslian e cinco anos e nove meses para Ítalo, com redução pela menoridade.
- Voto médio do acórdão reduziu as penas em 1/6, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e a aplicação da causa de diminuição do art.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA BASILAR. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE 1/5 PELA QUANTIDADE DE DROGAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que aumentou a pena-base do réu Oslian em 12 meses, alegando desproporcionalidade em relação à pena de Ítalo, que teve redução por menoridade. 2. Sentença condenatória pelos crimes dos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, com absolvição do delito de associação para o tráfico em apelação. Pena de tráfico fixada em seis anos para Oslian e cinco anos e nove meses para Ítalo, com redução pela menoridade. 3. Voto médio do acórdão reduziu as penas em 1/6, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, considerando a primariedade e ausência de antecedentes criminais, resultando em cinco anos para Oslian e quatro anos, nove meses e 15 dias para Ítalo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na fixação da pena-base do réu Oslian em comparação com a de Ítalo, considerando a fundamentação baseada na quantidade de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A elevação da pena-base em 1/5 para ambos os réus foi fundamentada na quantidade e natureza das drogas, sendo considerada idônea e proporcional. 6. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com precedentes que permitem a discricionariedade motivada do magistrado na dosimetria da pena. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.