DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 818282
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E USO DE ARMA DE FOGO.
- APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
- Habeas corpus impetrado em favor de Wesley Calado da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação por roubo majorado (art.
- 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, do CP) e receptação (art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E USO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Wesley Calado da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação por roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, do CP) e receptação (art. 180, caput, do CP), impondo a pena de 11 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa alegou constrangimento ilegal na dosimetria da pena, questionando a aplicação cumulativa das causas de aumento, sem fundamentação adequada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na aplicação cumulativa das causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) na terceira fase da dosimetria, sem a devida fundamentação, conforme exigido pelo art. 68 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A aplicação cumulativa das causas de aumento na terceira fase da dosimetria (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) foi devidamente fundamentada pelo tribunal de origem, com base nas circunstâncias concretas do caso, como o número de agentes envolvidos e o modus operandi do crime. 5. A jurisprudência do STJ admite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, o que foi observado no caso em exame. Precedentes confirmam a possibilidade de aplicação sucessiva dessas majorantes em situações de maior gravidade. 6. Para revisar a dosimetria ou reavaliar as circunstâncias fáticas, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.