DIREITO PENAL — HC 818035
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO PARCIAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- REGIME FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DA REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando a revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente THIAGO, com alegação de erro na compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, além de regime mais brando para os pacientes.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da multirreincidência, além de abrandamento do regime.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A COMPENSAÇÃO PARCIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. COMPENSAÇÃO PARCIAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando a revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente THIAGO, com alegação de erro na compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, além de regime mais brando para os pacientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da multirreincidência, além de abrandamento do regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte admite a compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da multirreincidência, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 4. A pena foi ajustada para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, com 20 dias-multa, considerando a compensação proporcional. 5. O regime fechado foi mantido devido à pena-base acima do mínimo legal e à multirreincidência, conforme o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A COMPENSAÇÃO PARCIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.