AGRAVO INTERNO — AgRg no AREsp 817991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É indevido o protesto de título de crédito prescrito.
- A jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de que, ainda havendo outros meios de cobrança do cheque prescrito, o protesto não é fato gerador de danos morais.
- Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA INDENIZAÇÃO. NÃO DEVIDA. 1. É indevido o protesto de título de crédito prescrito. 2. A jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de que, ainda havendo outros meios de cobrança do cheque prescrito, o protesto não é fato gerador de danos morais. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento. Danos morais afastados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.