AGRAVO INTERNO — AgRg no AREsp 817111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DO ALEGADO AJUIZAMENTO MEDIANTE PROTOCOLO INTEGRADO.
- REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO DEMONSTRADA.
- É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previstos no art.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DO ALEGADO AJUIZAMENTO MEDIANTE PROTOCOLO INTEGRADO. REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO DEMONSTRADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previstos no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.