DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 816773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Rafael da Silva Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que condenou o paciente a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 250 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/06), com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
- A defesa alega nulidade na abordagem policial e erro na aplicação da fração redutora da pena pelo tráfico privilegiado, requerendo sua majoração.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a licitude da abordagem policial e a legalidade da apreensão de drogas; e (ii) definir se a fração da causa especial de diminuição de pena (art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO ADEQUADA EM 1/2. APETRECHOS. TELE-ENTREGA. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Rafael da Silva Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que condenou o paciente a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 250 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. A defesa alega nulidade na abordagem policial e erro na aplicação da fração redutora da pena pelo tráfico privilegiado, requerendo sua majoração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a licitude da abordagem policial e a legalidade da apreensão de drogas; e (ii) definir se a fração da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial é considerada lícita, fundamentada em denúncia recebida via 190, descrevendo características do paciente e a prática de tráfico nas proximidades da universidade, com a subsequente apreensão de drogas e dinheiro. A entrada na residência, consentida pelos envolvidos, também foi validada pelas circunstâncias, afastando a alegação de nulidade. 4. A aplicação da causa de diminuição da pena foi fixada em 1/2, com base na quantidade de drogas apreendidas (maconha e cocaína), além de apetrechos típicos do tráfico (balança de precisão e sacos plásticos), caracterizando uma conduta que justifica o patamar adotado. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, considerando a adequação da dosimetria realizada pelo Tribunal de origem. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.