DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 816525
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, sob alegação de ilegalidade na valoração negativa de circunstâncias judiciais e excesso na fixação da pena-base.
- A questão em discussão consiste em verificar a adequação do habeas corpus como meio de impugnação e, subsidiariamente, a existência de eventual ilegalidade na fixação da pena-base, em razão da valoração negativa de culpabilidade, conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, sob alegação de ilegalidade na valoração negativa de circunstâncias judiciais e excesso na fixação da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do habeas corpus como meio de impugnação e, subsidiariamente, a existência de eventual ilegalidade na fixação da pena-base, em razão da valoração negativa de culpabilidade, conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento pacificado do STJ e do STF, devendo ser inadmitido, salvo nos casos de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. No caso, a dosimetria da pena foi realizada com fundamentação idônea, justificando a valoração negativa de circunstâncias judiciais, como a premeditação do crime, a violência extrema contra as vítimas e os prejuízos financeiros elevados. A pena-base fixada em 8 anos de reclusão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte e atende ao princípio da individualização da pena. 5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, uma vez que a fixação da pena-base observou os parâmetros legais e foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.