DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 816523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, em que se questiona a dosimetria da pena aplicada ao paciente.
- A defesa alega a indevida valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime na primeira fase da dosimetria, argumentando que os fundamentos utilizados para essa majoração seriam genéricos e configurariam bis in idem.
- A questão em discussão consiste em definir se houve ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias judiciais (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime) e se houve bis in idem na análise dessas circunstâncias e consequências na dosimetria da pena.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder (HC n.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, em que se questiona a dosimetria da pena aplicada ao paciente. A defesa alega a indevida valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime na primeira fase da dosimetria, argumentando que os fundamentos utilizados para essa majoração seriam genéricos e configurariam bis in idem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias judiciais (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime) e se houve bis in idem na análise dessas circunstâncias e consequências na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder (HC n. 602.425/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 6/4/2021). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou idônea a valoração negativa das circunstâncias do crime, destacando que o paciente subtraiu um veículo automotor e, sem habilitação, o colidiu, colocando em risco a vida e o patrimônio de terceiros. 5. As consequências do crime foram igualmente valoradas de forma negativa, uma vez que o réu causou prejuízos a terceiros com a colisão, justificando o aumento da pena. 6. Não há bis in idem, pois as circunstâncias do crime e as consequências foram devidamente diferenciadas: uma se refere ao modus operandi (condução sem habilitação e colisão), e a outra, ao prejuízo causado a terceiros. 7. A revisão da dosimetria somente é cabível em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, já que a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp n. 2.118.260/MS, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 15/5/2024). IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.