DIREITO PENAL — HC 816276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO FUNDAMENTADO NOS MAUS ANTECEDENTES, NO NOVO DELITO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA E NA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS (45,28 GRAMAS DE COCAÍNA E 187 GRAMAS DE CRACK).
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente por tráfico de drogas.
- A pena foi fixada considerando maus antecedentes, circunstâncias do crime e a natureza e quantidade das drogas apreendidas.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. AUMENTO FUNDAMENTADO NOS MAUS ANTECEDENTES, NO NOVO DELITO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA E NA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS (45,28 GRAMAS DE COCAÍNA E 187 GRAMAS DE CRACK). DUPLA REINCIDÊNCIA. MAIOR AUMENTO. POSSIBILIDADE . Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente por tráfico de drogas. 2. A pena foi fixada considerando maus antecedentes, circunstâncias do crime e a natureza e quantidade das drogas apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. A dosimetria da pena foi realizada de acordo com os parâmetros legais, e não se verificou flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, diante dos maus antecedentes, prática de crime durante regime aberto e a natureza e quantidade da droga: 45,28g de cocaína e 187g de crack. 6. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, de modo a não existir desproporcionalidade no aumento em 1/4 pela dupla reincidência. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.