DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 816165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- NULIDADE POR DENÚNCIA ANÔNIMA E AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, no qual a defesa alegava nulidades na condenação por tráfico de drogas, envolvendo denúncia anônima, ausência de diligências prévias à abordagem e nulidade de busca domiciliar sem mandado judicial.
- Ademais, foi contestada a dosimetria da pena, pleiteando-se o reconhecimento do tráfico privilegiado e a consequente redução da reprimenda.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR DENÚNCIA ANÔNIMA E AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. JUSTA CAUSA E CONSENTIMENTO DOS MORADORES. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, no qual a defesa alegava nulidades na condenação por tráfico de drogas, envolvendo denúncia anônima, ausência de diligências prévias à abordagem e nulidade de busca domiciliar sem mandado judicial. Ademais, foi contestada a dosimetria da pena, pleiteando-se o reconhecimento do tráfico privilegiado e a consequente redução da reprimenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, à luz da alegação de nulidades processuais; (ii) analisar a legalidade da busca domiciliar sem mandado e a negativa da aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A busca domiciliar sem mandado foi devidamente justificada pelas fundadas razões e pelo consentimento dos moradores, em consonância com o entendimento firmado no Tema 280 do STF e na jurisprudência desta Corte. 5. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, com base na dedicação do paciente à atividade criminosa, encontra respaldo em elementos concretos dos autos, como a expressiva quantidade de drogas e petrechos apreendidos, o que afasta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.