DIREITO PENAL — AgRg no HC 815694
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR E ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS.
- Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Silvano Aparecido Honorio da Silva, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pena recalculada para 6 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Alegações de ilegalidade na busca pessoal e veicular e ilicitude das provas produzidas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR E ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Silvano Aparecido Honorio da Silva, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pena recalculada para 6 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alegações de ilegalidade na busca pessoal e veicular e ilicitude das provas produzidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se há flagrante ilegalidade nas provas produzidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. A questão da nulidade do meio de prova não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 6. A busca veicular após monitoramento e tentativa de fuga é respaldada pelo ordenamento jurídico. 7. A produção de provas irrelevantes ou impertinentes pode ser indeferida pelo órgão julgador. IV. Dispositivo 8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.