DIREITO PENAL — HC 814620
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA TANTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE QUANTO PARA NEGAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado pelo crime de tráfico de drogas, a 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) estabelecer se a utilização da quantidade de drogas para majorar a pena-base e, simultaneamente, afastar a minorante do tráfico privilegiado configura bis in idem.
- O habeas corpus não constitui sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, em conformidade com a jurisprudência consolidada, exceto em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal, permitindo a concessão de ordem de ofício.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA APLICAR O REDUTOR DO § 4º DO ART.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA TANTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE QUANTO PARA NEGAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado pelo crime de tráfico de drogas, a 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) estabelecer se a utilização da quantidade de drogas para majorar a pena-base e, simultaneamente, afastar a minorante do tráfico privilegiado configura bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não constitui sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, em conformidade com a jurisprudência consolidada, exceto em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal, permitindo a concessão de ordem de ofício. 4. A quantidade de drogas apreendidas pode ser utilizada para fundamentar a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Contudo, a mesma quantidade de droga não pode ser utilizada na terceira fase da dosimetria para afastar a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, pois tal prática configura bis in idem, expressamente vedado pela jurisprudência. 5. Na hipótese dos autos, a pena-base foi aumentada em razão da quantidade de drogas apreendidas (12,890 kg de maconha) e, de igual modo, a quantidade de drogas foi considerada na terceira fase, para afastar o redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, o que configura indevido bis in idem. Assim, sendo o réu primário e não tendo sido indicado nenhum elemento adicional que demonstre a sua dedicação a atividades criminosas, é cabível a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, porquanto preenchidos os requisitos para a aplicação da minorante, no patamar máximo. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA APLICAR O REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 E REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.