DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — HC 814600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a ordem lá impetrada, visando à substituição da medida socioeducativa de internação imposta a adolescente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
- A defesa alega ilegalidade na imposição da medida de internação, argumentando que outras medidas menos gravosas seriam suficientes.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da aplicação da medida socioeducativa de internação, à luz do disposto no art.
Ementa oficial
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. LEGALIDADE DA MEDIDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a ordem lá impetrada, visando à substituição da medida socioeducativa de internação imposta a adolescente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A defesa alega ilegalidade na imposição da medida de internação, argumentando que outras medidas menos gravosas seriam suficientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da aplicação da medida socioeducativa de internação, à luz do disposto no art. 122, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão da reiteração infracional pelo adolescente em atos análogos ao tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A medida socioeducativa de internação é prevista nas hipóteses taxativas do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, entre elas a reiteração no cometimento de atos infracionais. 4. A jurisprudência desta Corte reconhece que a reiteração infracional justifica a imposição da medida de internação, especialmente quando evidenciado que o adolescente persiste em condutas delituosas da mesma natureza, demonstrando incapacidade de reabilitação mediante medidas menos gravosas. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a necessidade da internação, destacando o histórico de infrações análogas ao tráfico de drogas e a ausência de mudança de comportamento do adolescente, o que inviabiliza a aplicação de medida em meio aberto. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória em sede de habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.