PROCESSO PENAL — AgRg no HC 814427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Tempestividade do Agravo Regimental - Agravo regimental interposto tempestivamente.
- Erro de Grafia na Citação por Edital - Erro de grafia no nome do réu na citação por edital não configura nulidade processual, desde que outros elementos identificatórios, como prenomes, filiação, idade e local de residência, sejam suficientes para a correta identificação do réu.
- Fuga do Distrito de Culpa - A fuga do réu do distrito de culpa, constatada por meio de informações de moradores e vizinhos, justifica a citação por edital e a decretação de revelia, com nomeação de defensor dativo.
- Prisão Preventiva - Decretação da prisão preventiva e posterior captura do réu confirmam a fuga, não havendo flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Decisão - Agravo regimental não conhecido. (Precedentes: RHC n.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE GRAFIA NA CITAÇÃO POR EDITAL. IDENTIFICAÇÃO DO RÉU POR OUTROS DADOS. FUGA DO DISTRITO DE CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. Tempestividade do Agravo Regimental - Agravo regimental interposto tempestivamente. Erro de Grafia na Citação por Edital - Erro de grafia no nome do réu na citação por edital não configura nulidade processual, desde que outros elementos identificatórios, como prenomes, filiação, idade e local de residência, sejam suficientes para a correta identificação do réu. Fuga do Distrito de Culpa - A fuga do réu do distrito de culpa, constatada por meio de informações de moradores e vizinhos, justifica a citação por edital e a decretação de revelia, com nomeação de defensor dativo. Prisão Preventiva - Decretação da prisão preventiva e posterior captura do réu confirmam a fuga, não havendo flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. Aplicação da Súmula n. 182/STJ - Não conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a Súmula n. 182 do STJ. Decisão - Agravo regimental não conhecido. (Precedentes: RHC n. 16.384/RJ, AgRg no REsp n. 1.988.117/AL)
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.