DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 813926
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de anular condenação criminal por roubo circunstanciado e corrupção de menores, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art.
- O Tribunal de origem fundamentou a decisão condenatória com base em robusto acervo probatório, incluindo reconhecimento em juízo e outros elementos de prova, além do reconhecimento fotográfico.
- A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do procedimento do art.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido e, de ofício, não constatada flagrante ilegalidade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de anular condenação criminal por roubo circunstanciado e corrupção de menores, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP.2. O Tribunal de origem fundamentou a decisão condenatória com base em robusto acervo probatório, incluindo reconhecimento em juízo e outros elementos de prova, além do reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico gera nulidade da prova e se tal nulidade pode ser considerada absoluta ou relativa. III. Razões de decidir4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.5. A inobservância do art. 226 do CPP constitui nulidade relativa, exigindo demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado no caso. 6. O reconhecimento fotográfico foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afastando a alegação de nulidade.7. A análise de provas para desconstituir a autoria delitiva não é cabível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido e, de ofício, não constatada flagrante ilegalidade.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.