EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — EDcl nos EDcl no AgRg no HC 813649
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- A defesa requer o reconhecimento da prescrição, ao argumento de que com a anulação da decisão de recebimento da denúncia transcorreu o lapso prescricional de dois anos desde a data da ocorrência do fato típico.
- Alega que os fatos ocorreram em 23 de setembro de 2021, todavia não existem elementos no acórdão atacado acerca da data da sua ocorrência, o que impede a análise da prescrição.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A defesa requer o reconhecimento da prescrição, ao argumento de que com a anulação da decisão de recebimento da denúncia transcorreu o lapso prescricional de dois anos desde a data da ocorrência do fato típico. 2. Alega que os fatos ocorreram em 23 de setembro de 2021, todavia não existem elementos no acórdão atacado acerca da data da sua ocorrência, o que impede a análise da prescrição. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.