DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 813646
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que concedeu habeas corpus ao fundamento de que a condenação foi baseada exclusivamente no reconhecimento fotográfico, sem observância das formalidades do art.
- A discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, sem observância das formalidades legais, e na ausência de outras provas independentes e autônomas.
- O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, sem observância das formalidades do art.
- 226 do CPP, não constitui prova suficiente para condenação, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que concedeu habeas corpus ao fundamento de que a condenação foi baseada exclusivamente no reconhecimento fotográfico, sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, sem observância das formalidades legais, e na ausência de outras provas independentes e autônomas. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, não constitui prova suficiente para condenação, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A ausência de outras provas independentes e autônomas que corroborem a autoria delitiva impede a manutenção da condenação. 5. A ratificação das declarações pela vítima em juízo, sem reconhecimento pessoal, não supre a fragilidade do reconhecimento fotográfico. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é insuficiente para condenação. 2. A ausência de provas independentes e autônomas impede a manutenção da condenação baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020; STJ, AgRg no HC 830.148/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.