AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 813640
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART.
- Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mera presunção de dedicação a atividades criminosas ou de envolvimento com organização criminosa não pode justificar a negativa de aplicação da minorante prevista no art.
- Na hipótese, há constrangimento ilegal no afastamento da minorante, justificada pela quantidade e natureza do entorpecente apreendido (13,400kg de cocaína), pelo tráfico entre Estados da Federação e outros fatores genéricos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mera presunção de dedicação a atividades criminosas ou de envolvimento com organização criminosa não pode justificar a negativa de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. Na hipótese, há constrangimento ilegal no afastamento da minorante, justificada pela quantidade e natureza do entorpecente apreendido (13,400kg de cocaína), pelo tráfico entre Estados da Federação e outros fatores genéricos. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.