DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 812188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de Leandro César Pimenta Neve, condenado à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 650 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
- O impetrante alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, apontando a necessidade de compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, e a inadequação da aplicação da agravante referente ao estado de calamidade pública.
- Há duas questões em discussão: (i) se é cabível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência; (ii) se a aplicação da agravante referente ao estado de calamidade pública é válida diante da inexistência de nexo causal entre a conduta e a situação excepcional.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 6 ANOS DE RECLUSÃO, MAIS 600 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Leandro César Pimenta Neve, condenado à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 650 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). O impetrante alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, apontando a necessidade de compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, e a inadequação da aplicação da agravante referente ao estado de calamidade pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência; (ii) se a aplicação da agravante referente ao estado de calamidade pública é válida diante da inexistência de nexo causal entre a conduta e a situação excepcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, como ocorre no presente caso. 4. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que a confissão espontânea pode ser integralmente compensada com a reincidência, quando não há multirreincidência. 5. A aplicação da agravante do art. 61, II, "j", do Código Penal, exige a presença de nexo causal entre o estado de calamidade pública e a conduta criminosa, o que não foi demonstrado no caso concreto. A mera coincidência temporal entre o crime e o estado de calamidade não é suficiente para a aplicação da referida agravante. 6. Com a compensação da reincidência com a confissão espontânea e o afastamento da agravante relativa à calamidade pública, a pena intermediária é recalculada. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 6 ANOS DE RECLUSÃO, MAIS 600 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.