PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 812112
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA VEICULAR.
- NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA VEICULAR. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido afastou a nulidade do flagrante por busca veicular, ressaltando que "chegou ao conhecimento da Polícia Federal, por intermédio de comunicação anônima, que os denunciados atuavam em suposta associação para fins criminosos diversos, com a utilização de dois automóveis, com placas do Estado do Paraná, e que fariam entrega de grande quantidade de drogas, no dia 24 de julho de 2013, por volta das 12h, no Shopping Jardim Guadalupe, nesta cidade" e que, no local indicado, "os agen tes avistaram os carros com as características fornecidas. 3. Em continuidade, foram empreendidas diligências com o auxílio de cães farejadores e de mecânicos, logrando êxito em encontrar e arrecadar no interior dos veículos conduzidos por Valdir e Rafael, o total de 24,427 kg (vinte e quatro quilos e quatrocentos e vinte e sete gramas) de cannabis sativa linneu (Haxixe), dividido em 24 (vinte e quatro) 'tabletes'", caracterizando a situação de flagrância, circunstâncias somadas que demonstram existir fundadas razões aptas a permitir a busca domiciliar, sem mandado judicial. 4. In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.