DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 811627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO JUSTIFICADO PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, objetivando a revisão da dosimetria da pena imposta por tráfico de drogas.
- O paciente foi preso em flagrante com 2g de cocaína e 65 frascos de Cloreto de Metileno.
- A pena-base foi aumentada com fundamento na natureza e quantidade da droga, além dos maus antecedentes do acusado.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO JUSTIFICADO PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, objetivando a revisão da dosimetria da pena imposta por tráfico de drogas. O paciente foi preso em flagrante com 2g de cocaína e 65 frascos de Cloreto de Metileno. A pena-base foi aumentada com fundamento na natureza e quantidade da droga, além dos maus antecedentes do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substituto de recurso próprio, e (ii) examinar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto ao aumento pela quantidade e natureza da droga apreendida e a consideração de maus antecedentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A elevação da pena-base, em um ano, foi justificada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, conforme determina o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. A jurisprudência desta Corte autoriza o aumento da pena em casos de apreensão de substâncias entorpecentes de maior potencial destrutivo e em quantidades expressivas. 5. A existência de maus antecedentes, incluindo condenação anterior transitada em julgado e outra pendente de recurso, foi corretamente utilizada para justificar o aumento da pena, sem que isso configure ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 6. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em casos excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. O aumento da pena e a escolha do regime fechado estão adequadamente fundamentados, considerando a gravidade do delito e o envolvimento do réu com o tráfico de drogas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.