AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 811601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS.
- ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
- POSTERIOR CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- O conjunto dos atos praticados evidencia normal tramitação do processo, tendo em vista que houve prolação de decisão de pronúncia e análise posterior quanto à manutenção da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. POSTERIOR CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O conjunto dos atos praticados evidencia normal tramitação do processo, tendo em vista que houve prolação de decisão de pronúncia e análise posterior quanto à manutenção da prisão preventiva. 2. Ademais, das informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que o ora agravante foi submetido à julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/09/2023, em que foi condenado à pena de 86 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal, por três vezes, e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, por duas vezes, com a manutenção da sua prisão preventiva, ficando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000052"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.