DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 811475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, objetivando a revisão da dosimetria da pena imposta ao paciente, condenado pelo crime de tráfico de drogas.
- O TJES manteve a pena fixada na sentença, majorando-a com base na quantidade e variedade das drogas apreendidas.
- Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal; e (ii) a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena do paciente, especialmente quanto à valoração da quantidade de drogas apreendidas.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 7 ANOS, 4 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, E 500 DIAS-MULTA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. EXCEÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE NÃO EXCESSIVA DE ENTORPECENTES. 133,8G DE MACONHA E 36,3G DE COCAÍNA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, objetivando a revisão da dosimetria da pena imposta ao paciente, condenado pelo crime de tráfico de drogas. O TJES manteve a pena fixada na sentença, majorando-a com base na quantidade e variedade das drogas apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal; e (ii) a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena do paciente, especialmente quanto à valoração da quantidade de drogas apreendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus, como regra, não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, seguindo a jurisprudência do STF e do STJ. No entanto, é possível a concessão da ordem quando há flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. Na dosimetria da pena, a consideração da quantidade de entorpecentes (133,8g de maconha e 36,3g de cocaína) como fundamento para a exasperação da pena-base foi inadequada, pois não se trata de quantidade excessiva que justifique aumento significativo. 5. A única circunstância judicial desfavorável remanescente é a de maus antecedentes, o que autoriza a fixação da pena-base em 5 anos e 10 meses de reclusão, com aumento na segunda fase devido à reincidência, resultando em 6 anos e 4 meses de reclusão. 6. Na terceira fase, foi corretamente aplicada a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 (fato ocorrido em dependências de estabelecimento prisional), resultando na pena definitiva de 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, e 500 dias-multa. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 7 ANOS, 4 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, E 500 DIAS-MULTA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.