DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 811227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição ao recurso ordinário, visando o reconhecimento da nulidade de provas obtidas por meio de busca domiciliar supostamente ilegal.
- Réu condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão por tráfico de drogas, com base em provas obtidas durante cumprimento de mandado de busca domiciliar, cuja legalidade foi questionada.
- Habeas corpus denegado pelo Tribunal estadual e não conhecido por esta Corte, sob o fundamento de inadequação da via eleita e ausência de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DE PROVAS. DECRETO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição ao recurso ordinário, visando o reconhecimento da nulidade de provas obtidas por meio de busca domiciliar supostamente ilegal. 2. Fato relevante. Réu condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão por tráfico de drogas, com base em provas obtidas durante cumprimento de mandado de busca domiciliar, cuja legalidade foi questionada. 3. As decisões anteriores. Habeas corpus denegado pelo Tribunal estadual e não conhecido por esta Corte, sob o fundamento de inadequação da via eleita e ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na legalidade de decisão que decretou a medida de busca e apreensão com base em delação de terceiro. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade, conforme o art. 647-A do CPP. III. Razões de decidir 6. A superveniência de sentença condenatória, já transitada em julgado, prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, conforme a Súmula n. 648 do STJ. 7. A decisão de primeiro grau analisou fundamentadamente a necessidade da busca domiciliar à conclusão das investigações, não subsistindo as razões para o pedido de nulidade sequer buscado no apelo, meio adequado. 8. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por ilicitude de provas. 2. A análise exauriente da preliminar de ilicitude na sentença condenatória, matéria não debatida em sede de apelo, afasta a necessidade de revisão em habeas corpus. 3. A concessão de habeas corpus de ofício requer a demonstração de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647-A; Lei nº 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 663.708/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 31.08.2021; STJ, AgRg no HC 776.657/MG, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08.05.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.