DIREITO PENAL — AgRg no HC 811045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Maycon Henrique Marinho contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenou o paciente por tráfico de drogas, com apelação parcialmente provida para reduzir a pena-base.
- A defesa busca absolvição alegando falta de provas concretas da ligação do réu com as drogas.
- O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Maycon Henrique Marinho contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenou o paciente por tráfico de drogas, com apelação parcialmente provida para reduzir a pena-base. A defesa busca absolvição alegando falta de provas concretas da ligação do réu com as drogas. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. As instâncias ordinárias concluíram que o réu era o único responsável pelo imóvel onde foram encontradas as drogas, "o réu estava na posse do imóvel, o qual era utilizado como uma espécie de refinaria, tanto que a grande quantidade de entorpecentes e petrechos foram apreendidos", o que vincula o réu ao crime. 5. A revisão das premissas fáticas na via do habeas corpus é inviável, pois não permite dilação probatória. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade de droga e nos maus antecedentes, não havendo flagrante desproporcionalidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.