DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 809948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTO IDÔNEO. "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro, com pedido de revisão da dosimetria da pena e alteração do regime prisional para semiaberto.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ajustou a pena para 7 anos de reclusão em regime fechado, afastando a valoração negativa da culpabilidade.
- O impetrante alega inidoneidade na fundamentação das consequências do crime, requerendo a exclusão dessa valoração e a fixação do regime semiaberto.
Resultado indicado
NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO RELATADO PELA VÍTIMA. FUNDAMENTO IDÔNEO. "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro, com pedido de revisão da dosimetria da pena e alteração do regime prisional para semiaberto. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ajustou a pena para 7 anos de reclusão em regime fechado, afastando a valoração negativa da culpabilidade. 3. O impetrante alega inidoneidade na fundamentação das consequências do crime, requerendo a exclusão dessa valoração e a fixação do regime semiaberto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração das consequências do crime na dosimetria da pena foi adequada e se há ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 7. Mostra-se idônea a majoração fundada nas consequências psicológicas causadas pelo delito à vítima e a revisão das consequências do delito demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.