DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 809094
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de impugnar a legalidade de busca pessoal e a consequente prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas.
- A defesa alega ausência de fundada suspeita para a abordagem policial e pede a revogação da prisão preventiva.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca pessoal realizada pela polícia, com base na fuga do paciente, configura fundada suspeita nos termos do art.
- 244 do Código de Processo Penal; (ii) analisar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, à luz da quantidade de drogas apreendidas e da reiteração delitiva.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de impugnar a legalidade de busca pessoal e a consequente prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundada suspeita para a abordagem policial e pede a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca pessoal realizada pela polícia, com base na fuga do paciente, configura fundada suspeita nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal; (ii) analisar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, à luz da quantidade de drogas apreendidas e da reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fuga do paciente ao avistar a equipe policial constitui elemento suficiente para configurar fundada suspeita, justificando a abordagem e a realização de busca pessoal, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior (RHC n. 158.580/BA e AgRg no HC n. 913025/SP). 4. A prisão preventiva se mantém devidamente fundamentada com base na quantidade significativa de entorpecentes apreendidos, evidenciando o periculum libertatis, e na reiteração delitiva do acusado, já condenado anteriormente por roubo, o que reforça a necessidade da custódia para garantir a ordem pública. 5. A decretação da prisão preventiva obedece aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas, considerando o risco de continuidade da prática criminosa e a gravidade dos fatos narrados. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.