DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 809070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- REINCIDÊNCIA UTILIZADA NA SEGUNDA FASE E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas.
- A defesa alega constrangimento ilegal na fixação da pena, entendendo pela ocorrência de bis in idem, pois a condenação anterior teria sido utilizada para desfavorecimento do paciente na 2ª e 3ª fases.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA UTILIZADA NA SEGUNDA FASE E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. DISPOSIÇÕES LEGAIS E FINALIDADES DIVERSAS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas. A defesa alega constrangimento ilegal na fixação da pena, entendendo pela ocorrência de bis in idem, pois a condenação anterior teria sido utilizada para desfavorecimento do paciente na 2ª e 3ª fases. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, e (ii) verificar se houve ilegalidade flagrante na dosimetria da pena aplicada ao réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme consolidada jurisprudência do STJ e STF, excetuando-se casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 4. A jurisprudência admite a concessão de habeas corpus de ofício apenas quando a ilegalidade for evidente, o que não se verifica no presente caso. 5. Na segunda fase da dosimetria da pena, a reincidência foi utilizada como agravante, o que não impede que a mesma afaste a minorante do tráfico privilegiado, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, tal proceder decorre de expressas previsões legais, com finalidades diversas não havendo, portanto, bis in idem. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.