AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 808556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE DO INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO COMO DESDOBRAMENTO AUTOMÁTICO DE FLAGRANTE REALIZADO FORA DA RESIDÊNCIA.
- COMPROVAÇÃO DE CONSENTIMENTO LIVRE E PRÉVIO PARA O INGRESSO.
- INVEROSSIMILHANÇA DE SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL SEGUIDA DE AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INADMISSIBILIDADE DO INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO COMO DESDOBRAMENTO AUTOMÁTICO DE FLAGRANTE REALIZADO FORA DA RESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE CONSENTIMENTO LIVRE E PRÉVIO PARA O INGRESSO. ÔNUS ESTATAL. INVEROSSIMILHANÇA DE SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL SEGUIDA DE AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial. 2. Exige-se, para a flexibilização da garantia do direito à inviolabilidade domiciliar, a comprovação da existência de justa causa verificável em momento anterior ao ingresso, a permitir a conclusão da ocorrência de flagrante delito no interior da residência. Tais razões não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva. É necessário ainda, conforme a jurisprudência deste sodalício, que o flagrante delito traduza verdadeira urgência. 3. Não se admite como fundadas razões o ingresso em domicílio como desdobramento automático de flagrante realizado fora da residência (AgRg no HC n. 773.899/AM - Rel. Min. Laurita Vaz). 4. É firme a jurisprudência deste Colegiado quanto ao ônus da prova relativa à alegação de autorização para ingresso em domicílio, hipótese de flexibilização da garantia de sua inviolabilidade. Tal obrigação não recai sobre a Defesa, cabendo ao Estado, que realiza a diligência, a demonstração do consentimento prévio, livre e informado o que deve ocorrer mediante documentação por escrito e com registro em áudio e vídeo (HC n. 598.051/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti). 5. É inverossímil, diante do cenário em que narrada a alegação de livre consentimento para ingresso em residência, não corroborada pela devida comprovação, cumulada com a indicação de ausência de autorização pelo réu e de que estava dormindo pelo outro morador do imóvel. 6. Havendo provas independentes, deve ser anulada a condenação, determinando-se ao Juízo de origem que, após desentranhar a prova ilícita e as dela derivadas, realize um novo julgamento da ação penal. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.