AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no RHC 80825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- NULIDADE DECORRENTE DE FORO PRIVILEGIADO POR CONEXÃO.
- PREFEITO QUE NEM SEQUER FIGURA COMO INVESTIGADO NOS FATOS EM APURAÇÃO.
- FIM DO MANDATO ELETIVO E DO FORO PRIVILEGIADO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "ATENAS". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PECULATO. NULIDADE DECORRENTE DE FORO PRIVILEGIADO POR CONEXÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PREFEITO QUE NEM SEQUER FIGURA COMO INVESTIGADO NOS FATOS EM APURAÇÃO. FIM DO MANDATO ELETIVO E DO FORO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem não conheceu do writ originário, tendo ressaltado que o ex-prefeito de Naviraí/MS nem sequer figurava na condição de investigado, indiciado e denunciado nos fatos originados da chamada Operação Atenas, que constituíam o objeto da Ação Penal n. 0006140-02.20138.12.0029, na qual constava como denunciado o ora agravante. 2. A tese defensiva de nulidade absoluta decorrente de foro por prerrogativa de função não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem (acórdãos de fls. 342-347 e 385-390), o que inviabiliza o exame por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Ainda que fosse comprovado o envolvimento do ex-prefeito de Naviraí/MS nos fatos em apuração, este não foi reeleito, o que coloca fim a qualquer discussão sobre foro privilegiado, tal como destacou a Corte de origem à fl. 347. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.