AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 808190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
- Segundo entendimento deste STJ, em relação ao pedido de desclassificação da conduta, para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância.
- No tocante à medida socioeducativa aplicada, qual seja, a semiliberdade, verifica-se que o Tribunal a quo entendeu ser ela adequada tendo em vista o histórico infracional do adolescente, bem como sua situação pessoal (e-STJ fl.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento deste STJ, em relação ao pedido de desclassificação da conduta, para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 2. No tocante à medida socioeducativa aplicada, qual seja, a semiliberdade, verifica-se que o Tribunal a quo entendeu ser ela adequada tendo em vista o histórico infracional do adolescente, bem como sua situação pessoal (e-STJ fl. 75). Assim sendo, a medida mostra-se necessária e de acordo com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.