DIREITO PENAL — HC 807944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de adolescente, visando à absolvição ou desclassificação do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, com base na alegada nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia e por busca pessoal desacompanhada de fundadas razões, insuficiência probatória.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a medida socioeducativa de internação aplicada pelo Juízo de primeiro grau.
- A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia das provas e a insuficiência probatória são aptas a justificar a concessão do habeas corpus para absolver o paciente ou desclassificar a conduta para uso de drogas.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente, visando à absolvição ou desclassificação do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, com base na alegada nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia e por busca pessoal desacompanhada de fundadas razões, insuficiência probatória. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a medida socioeducativa de internação aplicada pelo Juízo de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia das provas e a insuficiência probatória são aptas a justificar a concessão do habeas corpus para absolver o paciente ou desclassificar a conduta para uso de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade do procedimento de apreensão e perícia dos entorpecentes, destacando que as etapas previstas no art. 158-B do CPP foram observadas, e que a materialidade e autoria foram comprovadas por depoimentos testemunhais e laudo pericial. 6. A reanálise do acervo fático-probatório para superar as conclusões do Tribunal de origem é inviável na via estreita do habeas corpus. 7. As demais teses defensivas não foram enfrentadas pelo Tribunal local, impedindo a análise por esta Corte para evitar supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.