DIREITO PENAL — HC 807685
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- SÚMULA 691/STF E SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO COLEGIADO NA ORIGEM.
- ENTRETANTO, A PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A PARTIR DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
- Habeas corpus no qual se discute a legalidade da prisão preventiva decretada em face de acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA 691/STF E SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO COLEGIADO NA ORIGEM. PREJUDICADO. ENTRETANTO, A PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A PARTIR DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade da prisão preventiva decretada em face de acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e pelo fato de o recorrente estar foragido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da prisão preventiva, considerando a necessidade de resguardar a ordem pública e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida. 4. A decisão de manter a prisão preventiva, confirmada na sentença condenatória, foi baseada na gravidade concreta do delito, a partir da apreensão de expressiva quantidade de drogas e pela fuga do réu do distrito da culpa. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado o risco à ordem pública e a periculosidade do agravante. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.