DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 807396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de Bruno Rafael Correa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, além de 816 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art.
- A defesa alegou a ilegalidade da exasperação da pena-base, a necessidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, e a impropriedade da aplicação da causa de aumento prevista no art.
- Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade da exasperação da pena-base (ii) definir se a agravante da reincidência pode ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea; (iii) analisar a legalidade da aplicação da majorante do art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EXCESSIVA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Bruno Rafael Correa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, além de 816 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei n° 11.343/2006). A defesa alegou a ilegalidade da exasperação da pena-base, a necessidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, e a impropriedade da aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade da exasperação da pena-base (ii) definir se a agravante da reincidência pode ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea; (iii) analisar a legalidade da aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei n° 11.343/2006, referente ao tráfico de drogas nas proximidades de estabelecimento de ensino. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido quando utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade e a natureza das drogas são fundamentos válidos para a exasperação da pena-base, mas o aumento deve ser proporcional. A exasperação em 1/5 foi considerada excessiva, não havendo elementos suficientes para fundamentá-la. 5. Em relação à compensação entre reincidência e confissão espontânea, a jurisprudência do STJ admite a compensação integral quando há reincidência específica, como no caso, devendo ser acolhida a tese defensiva nesse ponto. 6. A aplicação da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n° 11.343/2006 foi corretamente realizada, visto que o tráfico ocorria nas proximidades de um estabelecimento de ensino, sendo a natureza da majorante objetiva. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.