AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 807336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- Esta Corte Superior, aos ditames do enunciado n.
- 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, compreende que a inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo se traduz em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequados, com a demonstração do efetivo prejuízo.
- Conforme orientação desta Corte de Justiça, "Mesmo identificada a incompetência do Juízo, os atos praticados não são, de plano, declarados nulos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. REGRA DE PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Esta Corte Superior, aos ditames do enunciado n. 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, compreende que a inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo se traduz em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequados, com a demonstração do efetivo prejuízo. 3. Conforme orientação desta Corte de Justiça, "Mesmo identificada a incompetência do Juízo, os atos praticados não são, de plano, declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até que a autoridade reconhecida como competente decida sobre a sua convalidação ou revogação, sendo o caso de invocar-se a assim chamada teoria do juízo aparente, para refutar a alegação de nulidade de provas determinadas por juízo que, à época, aparentava ser competente para exercer jurisdição no feito" (RHC n. 142.308/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe de 15/4/2021). 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000706"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.