PROCESSO PENAL — AgRg no HC 807269
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- II - No caso concreto, o acórdão de origem ressaltou que a participação do envolvido na empreitada criminosa ficou comprovada pelo reconhecimento pessoal em juízo efetuado pela vítima, inclusive corroborado por outros elementos de prova, de maneira que não há como afastar a condenação.
- III - No mais, os argumentos lançados no recurso atraem a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA CORROBORADA EM JUÍZO. OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. II - No caso concreto, o acórdão de origem ressaltou que a participação do envolvido na empreitada criminosa ficou comprovada pelo reconhecimento pessoal em juízo efetuado pela vítima, inclusive corroborado por outros elementos de prova, de maneira que não há como afastar a condenação. Precedentes. III - No mais, os argumentos lançados no recurso atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.