AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 807188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE DELITO EM FLAGRANTE.
- 240, § 1º, do Código de Processo Penal, a busca domiciliar, quando não precedida de mandado, somente pode ocorrer "quando fundadas razões a autorizarem" para a efetivação das diligências ali listadas.
- A hipótese dos autos foi precedida de longa e farta apuração criminal prévia, iniciada, ao menos, em 27 de novembro de 2017 com a primeira apreensão de um dos réus em atos de traficância, e continuada no bojo de apurações ligadas à sua vinculação ao Primeiro Comando da Capital (PCC), conduzidas a partir de diversas apreensões de vultuosas quantias de entorpecente em vias de ser exportadas.
- Em casos tais, onde há investigações instauradas e em curso e a autoridade policial se depara com robustos elementos que indicam a existência de flagrante delito de crime permanente, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de reconhecer a validade da diligência de busca domiciliar independentemente da expedição de prévio mandado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. PRÉVIA E DETALHADA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE DELITO EM FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, a busca domiciliar, quando não precedida de mandado, somente pode ocorrer "quando fundadas razões a autorizarem" para a efetivação das diligências ali listadas. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se apoiado na expressão "fundadas razões" para estabelecer a exigência de que as "circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada ,v.g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos" (HC 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021). 3. A hipótese dos autos foi precedida de longa e farta apuração criminal prévia, iniciada, ao menos, em 27 de novembro de 2017 com a primeira apreensão de um dos réus em atos de traficância, e continuada no bojo de apurações ligadas à sua vinculação ao Primeiro Comando da Capital (PCC), conduzidas a partir de diversas apreensões de vultuosas quantias de entorpecente em vias de ser exportadas. 4. Em casos tais, onde há investigações instauradas e em curso e a autoridade policial se depara com robustos elementos que indicam a existência de flagrante delito de crime permanente, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de reconhecer a validade da diligência de busca domiciliar independentemente da expedição de prévio mandado. 5. Traçadas tais premissas há de se manter o "decisum" monocrático vergastado, notadamente quando se tem em vista que a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ" se mostrando, portanto, inviável nesta demanda. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.