AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 806989
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL FECHADO.
- I - A fundamentação a partir de elementos concretamente considerados, autoriza o recrudescimento do regime inicial prisional.
- II - O Tribunal de Justiça fundamentou o estabelecimento de regime inicial mais gravoso de maneira adequada e proporcional, nos limites de sua discricionariedade vinculada.
- III - Decisão proferida em habeas corpus, que determina nova dosimetria da pena, de modo a extirpar o julgado bis in idem, não modifica a data do trânsito em julgado, porquanto, na hipótese dos autos, não foi pronunciada a nulidade do processo, tampouco reaberta a instrução processual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A fundamentação a partir de elementos concretamente considerados, autoriza o recrudescimento do regime inicial prisional. II - O Tribunal de Justiça fundamentou o estabelecimento de regime inicial mais gravoso de maneira adequada e proporcional, nos limites de sua discricionariedade vinculada. III - Decisão proferida em habeas corpus, que determina nova dosimetria da pena, de modo a extirpar o julgado bis in idem, não modifica a data do trânsito em julgado, porquanto, na hipótese dos autos, não foi pronunciada a nulidade do processo, tampouco reaberta a instrução processual. IV - O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão ora agravada, sob pena de a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000718 SUM:000719"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.