DIREITO PENAL — HC 806889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA BASE EXASPERADA PELOS MAUS ANTECEDENTES.
- EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADA PELA PROVA ORAL E DOCUMENTAL (FILMAGENS).
- REGIME FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE PENA, BEM COMO EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à redução da pena pelo afastamento dos maus antecedentes e da causa de aumento do emprego de arma de fogo.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA BASE EXASPERADA PELOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DIFERENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADA PELA PROVA ORAL E DOCUMENTAL (FILMAGENS). REGIME FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE PENA, BEM COMO EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à redução da pena pelo afastamento dos maus antecedentes e da causa de aumento do emprego de arma de fogo. 2. A pena foi fixada em 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não há bis in idem na consideração de maus antecedentes e reincidência, quando baseados em fatos distintos, cujas condenações se deram em processos diferentes. 6. Consoante entendimento da Terceira Seção, é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da respectiva majorante, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso concreto, diante do depoimento da vítima e da filmagem. 7. O regime inicial fechado é justificado pela pena superior a 8 anos e pela reincidência. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.