DIREITO PENAL — AgRg no HC 806655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.
- O Tribunal de origem afastou a minorante com base na quantidade de droga apreendida (780kgs de cocaína) e no sofisticado modus operandi do grupo, indicando a dedicação do recorrente às atividades ilícitas e sua ligação com organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e o modus operandi sofisticado são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
- A quantidade de droga, aliada ao modus operandi sofisticado, demonstra a dedicação do recorrente às atividades ilícitas e sua ligação com organização criminosa, justificando o afastamento da minorante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem afastou a minorante com base na quantidade de droga apreendida (780kgs de cocaína) e no sofisticado modus operandi do grupo, indicando a dedicação do recorrente às atividades ilícitas e sua ligação com organização criminosa. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e o modus operandi sofisticado são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir4. A quantidade de droga, aliada ao modus operandi sofisticado, demonstra a dedicação do recorrente às atividades ilícitas e sua ligação com organização criminosa, justificando o afastamento da minorante. 5. A reforma das decisões das instâncias ordinárias exigiria reexame fático-probatório, o que não é permitido na via do habeas corpus. 6. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia a ser sanada de ofício. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de droga e o modus operandi sofisticado podem justificar o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame fático-probatório não é permitido na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 800.181/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.