DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 806576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, questionando a dosimetria da pena e a fixação do regime fechado.
- A defesa alega ilegalidade na exasperação da pena-base, que foi aumentada em razão da quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos.
- Há duas questões em discussão: (i) se a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio é admissível; (ii) se houve ilegalidade na dosimetria da pena com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, questionando a dosimetria da pena e a fixação do regime fechado. A defesa alega ilegalidade na exasperação da pena-base, que foi aumentada em razão da quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio é admissível; (ii) se houve ilegalidade na dosimetria da pena com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso presente. 4. A exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 27 papelotes e 2 tabletes de maconha, 130 eppendorfs de cocaína e 260 pedras de crack - está devidamente fundamentada nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos e de acordo com a jurisprudência desta Corte. 5. A fixação do regime inicial fechado é adequada, diante da existência de circunstância judicial desfavorável (quantidade e natureza dos entorpecentes), mesmo que a pena tenha sido fixada abaixo de 8 anos, conforme os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 6. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, dado que a fixação da pena-base respeitou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.