DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 806125
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EXTRAVIADA DA POLÍCIA MILITAR.
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente por alegada nulidade de prova decorrente de invasão de domicílio e posse de arma de fogo desmuniciada.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EXTRAVIADA DA POLÍCIA MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente por alegada nulidade de prova decorrente de invasão de domicílio e posse de arma de fogo desmuniciada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. A defesa alega nulidade da prova por invasão de domicílio e ausência de tipicidade na posse de arma desmuniciada, invocando o princípio da lesividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a apreensão de arma desmuniciada não afasta a tipicidade do delito de posse ilegal de arma de fogo. 6. A alegação de nulidade por invasão de domicílio não encontra respaldo, pois a busca foi justificada por flagrante delito. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.