DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 805321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- EXASPERAÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, questionando a elevação da pena na segunda fase da dosimetria em razão da reincidência específica, aplicada em fração superior a 1/6, sem fundamentação idônea, bem como o regime prisional fixado.
- A defesa pleiteia a revisão do aumento aplicado e a fixação de regime menos gravoso.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXASPERAÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME MAIS GRAVOSO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, questionando a elevação da pena na segunda fase da dosimetria em razão da reincidência específica, aplicada em fração superior a 1/6, sem fundamentação idônea, bem como o regime prisional fixado. A defesa pleiteia a revisão do aumento aplicado e a fixação de regime menos gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao paciente, especialmente quanto à exasperação da pena na segunda fase pela reincidência específica em fração superior a 1/6, sem justificativa concreta, bem como se há ilegalidade na fixação de regime mais gravoso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que justifiquem a concessão da ordem de ofício, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que o aumento da pena em razão de agravantes, como a reincidência, deve ser justificado de forma concreta, especialmente quando aplicada fração superior a 1/6. A simples existência de reincidência específica não basta para justificar aumento superior à fração padrão. 5. No caso em tela, a pena foi aumentada em 1/3 na segunda fase, com base na reincidência específica, sem fundamentação adequada para justificar a fração aplicada, configurando flagrante ilegalidade. 6. Impõe-se, portanto, a concessão da ordem de ofício para ajustar a fração de aumento da pena por reincidência específica para 1/6, alinhando-se aos precedentes desta Corte e aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 7. Apesar de o paciente ter sido condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão, ele é reincidente e tem como desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, logo, correta a fixação de regime fechado para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal e da Súmula 269/STJ. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.