DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL — HC 804906
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, questionando a exasperação da pena-base na condenação por tráfico de drogas, sob o argumento de desproporcionalidade na elevação da pena em razão da quantidade e variedade das substâncias apreendidas e dos maus antecedentes do paciente.
- A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao paciente, em especial quanto à elevação da pena-base na primeira fase da dosimetria, justificada pela variedade e quantidade de drogas apreendidas e pelos maus antecedentes.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal veda a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, questionando a exasperação da pena-base na condenação por tráfico de drogas, sob o argumento de desproporcionalidade na elevação da pena em razão da quantidade e variedade das substâncias apreendidas e dos maus antecedentes do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao paciente, em especial quanto à elevação da pena-base na primeira fase da dosimetria, justificada pela variedade e quantidade de drogas apreendidas e pelos maus antecedentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal veda a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A exasperação da pena-base em 1/2 (metade) acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, considerando a variedade das drogas apreendidas (cocaína na forma de crack, cocaína, Tetrahidrocannabinol, e Cloreto de Metileno) e a quantidade de entorpecentes, conforme determina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, além dos maus antecedentes do paciente. 5. A dosimetria da pena é atividade discricionária do magistrado, desde que pautada por fundamentação idônea, sendo admitida a revisão pelo STJ apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade evidente. 6. No caso concreto, a fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem atende aos requisitos de individualização da pena, não havendo desproporcionalidade flagrante que justifique a intervenção desta Corte para concessão de ordem de ofício. 7. A elevação da pena-base em 1/2, motivada pela gravidade das circunstâncias do caso, como a diversidade e quantidade de drogas, além dos antecedentes criminais, é adequada e proporcional, conforme a jurisprudência desta Corte que admite o uso de frações variadas na fixação da pena, desde que fundamentadas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.