DIREITO PENAL — AgRg no HC 804887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art.
- O paciente foi preso em flagrante na posse de expressiva quantidade de entorpecentes, incluindo 12.111,7 gr de maconha, 1.669,6 gr de cocaína e 409,5 ml de lança-perfume, além de utensílios destinados ao preparo das drogas para venda.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O paciente foi preso em flagrante na posse de expressiva quantidade de entorpecentes, incluindo 12.111,7 gr de maconha, 1.669,6 gr de cocaína e 409,5 ml de lança-perfume, além de utensílios destinados ao preparo das drogas para venda. A defesa buscava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a qual foi afastada pelo Tribunal de origem. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi devidamente fundamentado; e (ii) analisar se é possível a revisão da decisão que afastou o benefício sem revolver o conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. 3. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas se fundamenta na expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, o que demonstra dedicação à atividade criminosa. 4. A presença de utensílios usados no preparo das drogas, além de anotações relacionadas ao comércio ilícito, reforça o entendimento de que o réu se dedicava ao tráfico de entorpecentes. as circunstâncias concretas do caso indicam o envolvimento do réu com organização criminosa, o que afasta a aplicação do benefício legal. 5. A revisão da conclusão acerca da dedicação à atividade criminosa e do vínculo com organização criminosa demandaria reexame de provas, o que é incabível em habeas corpus. 6. A fundamentação do acórdão está de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite o afastamento do benefício do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas com base em elementos concretos que demonstrem a dedicação a atividades criminosas, como ocorreu no presente caso. 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.