AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 804501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1. conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "ao contrário do que prevê o inciso I do mencionado artigo, o qual delimita a verificação do requisito 'nos doze meses anteriores à data de publicação deste Decreto', não há nenhuma delimitação temporal na determinação contida no inciso IV" (AgRg no HC 580.765/SP, relator o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08/06/2021, DJe de 16/06/2021).
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ART. 4º, IV, DO DECRETO Nº 9.246/2017. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "ao contrário do que prevê o inciso I do mencionado artigo, o qual delimita a verificação do requisito 'nos doze meses anteriores à data de publicação deste Decreto', não há nenhuma delimitação temporal na determinação contida no inciso IV" (AgRg no HC 580.765/SP, relator o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08/06/2021, DJe de 16/06/2021). 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.