AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 803822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
- O Tribunal de origem, a despeito de afastar a valoração da natureza da droga, manteve a exasperação da pena-base em 1 ano e 8 meses, ou seja, em 1/3, pela quantidade de entorpecentes (aproximadamente 500 kg de maconha), o que, além de não se mostrar desproporcional ou desarrazoado, encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a despeito de afastar a valoração da natureza da droga, manteve a exasperação da pena-base em 1 ano e 8 meses, ou seja, em 1/3, pela quantidade de entorpecentes (aproximadamente 500 kg de maconha), o que, além de não se mostrar desproporcional ou desarrazoado, encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.